Agravo 1001629-37.2017.5.02.0447
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS . Não merece provimento o agravo no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001629-37.2017.5.02.0447. Relator(a): JOSE ROBE…