JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001629-37.2017.5.02.0447

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 1001629-37.2017.5.02.0447, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS . Não merece provimento o agravo no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001629-37.2017.5.02.0447. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000104-23.2017.5.02.0446

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS . Não merece provimento o agravo no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000104-23.…

Agravo 1000212-49.2017.5.02.0447

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS . Não merece provimento o agravo no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000148-45.2017.5.02.0445

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Delineado pelo eg. Tribunal Regional que o reclamante percebe complementação de aposentadoria e pretende o pagamento apenas de diferenças, bem como não havendo qualquer menção acerca de verbas não recebidas durante o vínculo de emprego, há de se reconhecer a prescrição parcial e a consonância da decisão regional com a Súmula nº 327 do c. TST. Agravo conhecido e desprovi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000345-03.2017.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PECS 2013 . Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000345-03.2017.5.02.0444. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Junt…

Agravo 1001650-22.2017.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS Delimitado no v. acórdão regional a existência de norma coletiva prevendo o pagamento de complementação de aposentadoria em paridade com o salário pago ao empregado da ativa de mesma função do aposentado e reconhecido que o pagamento da complementação de aposentadoria do reclamante estava sendo feito a menor, são devidas as diferenças pretendidas, ainda que os empregados da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.