Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-55.2016.5.03.0103
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. O Tribunal Regional destacou o trânsito em julgado depois das decisões proferidas pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que …