JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000588-74.2014.5.03.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0000588-74.2014.5.03.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA . O TRT concluiu ser incabível a emissão de novo pronunciamento sobre a validade da terceirização, uma vez que a questão fora apreciada na fase de conhecimento, encontrando-se atingida pelo manto da coisa julgada. Estabelecido nos autos que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu em 31/5/2017, sendo anterior a decisão do STF (ADPF 324 e no RE 958.252) , correto o entendimento pela inexigibilidade do título executivo . Esse posicionamento está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior . Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000588-74.2014.5.03.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-55.2016.5.03.0103

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. O Tribunal Regional destacou o trânsito em julgado depois das decisões proferidas pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que …

Agravo 0000009-12.2014.5.06.0023

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SÚMULA 331/TST. ADPF 324/STF E RE 958.252/STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REABERTURA DA DISCUSSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DECISÃO DO STF POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. Este Tribunal Superior tem decidido que a eficácia vinculante da ADPF 324/STF e do RE 958.252/STF não atinge decisõ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-25.2016.5.03.0012

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO STF. ADPF 324 E RE 958252. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as et…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011861-97.2016.5.03.0103

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O Tribunal Regional entendeu que o julgamento do STF na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252 a respeito da terceirização impacta diretamente o título executivo judicial constituído nestes autos, porque transitado em julgado posteriormente às decisões proferidas pela Suprema Corte, sendo, pois, o caso de se declarar a sua inexigibilidade, nos termos dos artigos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011328-72.2015.5.03.0104

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. ART. 884, § 5º, DA CLT. O Tribunal Regional esclareceu que a decisão de mérito proferida nestes autos transitou em julgado depois das decisões proferidas pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252, ocasionando a inexigibilidade do título executivo. Ass…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.