- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 1000333-70.2017.5.02.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão hostilizado se encontra fundamentado e aborda os pontos necessários para o deslinde das questões relativas à dispensa da reclamante. Agravo não provido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional , diante do conteúdo probatório delineado nos autos , consignou que "Ao contrário do que sugere a recorrente, a discussão é outra. Na verdade, não há nos autos prova convincente da alegada discriminação". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000333-70.2017.5.02.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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