JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000333-70.2017.5.02.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 1000333-70.2017.5.02.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão hostilizado se encontra fundamentado e aborda os pontos necessários para o deslinde das questões relativas à dispensa da reclamante. Agravo não provido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional , diante do conteúdo probatório delineado nos autos , consignou que "Ao contrário do que sugere a recorrente, a discussão é outra. Na verdade, não há nos autos prova convincente da alegada discriminação". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000333-70.2017.5.02.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000408-67.2016.5.02.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da reclamada, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Ness…

Agravo 0000719-51.2019.5.12.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pelo exame do conjunto probatório, entendeu que não houve dispensa discriminatória. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece…

Agravo 1001361-72.2018.5.02.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST) . In casu , o TRT registrou que não foi provada qualquer conduta da empresa que possa ser enquadrada como discriminatória. Consta que o contrato de trabalho entre as partes perdurou por 14 meses após a alta médica. Destarte, o v. acórdão explicitou que "a despeito de a autora ser diabética, tal fato, por si só, não faz crer que sua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021234-94.2018.5.04.0511

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transce…

Agravo 0001639-70.2017.5.09.0652

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pelo exame do conjunto probatório, entendeu que não houve dispensa discriminatória. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.