- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011667-50.2016.5.03.0151, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula 459 do TST, o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 ou do art. 93, IX, da CF/1988. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO CARACTERIZADO. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Registrou a conclusão da prova técnica no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante não estão caracterizadas como insalubre. Assentou não haver prova em contrário a derrubar as conclusões do laudo pericial realizado. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011667-50.2016.5.03.0151. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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