Embargos de Declaração 1000089-66.2017.5.02.0442
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Foi reconhecida a transcendência na forma autorizada pelo art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT (critério "e outros"), por se constatar em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso, não foram constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC…