JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001322-10.2013.5.12.0012

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001322-10.2013.5.12.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Do exame das razões do recurso de revista da reclamada, verifica-se não ter a parte observado o requisito acrescido pela Lei nº 13.015/2014, constante do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, qual seja, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O entendimento consolidado desta Corte é de que a transcrição incompleta do acórdão regional, tal como a reprodução apenas da ementa, da parte dispositiva do julgado, ou mesmo de fração reduzida da fundamentação , desatende o requisito de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Também é notória a jurisprudência de ser imprópria a transcrição apenas na parte introdutória do apelo e de maneira dissociada dos argumentos recursais (ausência de cotejo analítico). Agravo de instrumento não provido. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ A CONVALESCÊNCIA - PARCELA ÚNICA - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. A Corte de origem, sob o fundamento de que, "embora parcial, até o momento a autora tem incapacidade total", reformou a sentença para determinar o pagamento de pensão mensal, no valor de 100% da remuneração, "até a total recuperação da autora para o desempenho das atividades que fazia na reclamada". A condenação a título de danos materiais, no caso, além da pensão mensal, inclui o "ressarcimento das despesas médicas, e dos medicamentos enquanto perdurar a condição danosa à saúde, alcançando todas as despesas que a reclamante possa vir a ter com o tratamento das patologias de que é portadora em razão dos danos causados no ambiente laboral". Conforme se extrai do acordão regional, "a autora tem incapacidade parcial e temporária", razão pela a concessão das aludidas indenizações cessará caso a reclamante recupere totalmente sua capacidade laborativa para o desempenho das atividades anteriormente realizadas. Logo, a decisão, tal como proferida, revela harmonia com indicados artigos 949 e 950, caput , do Código Civil. Ademais, quanto à forma de pagamento da pensão, esta Corte tem entendido que a possibilidade de a indenização a título de material ser arbitrada e paga de uma só vez, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, consiste em uma prerrogativa do juiz, o qual, sopesando as particularidades de cada caso, poderá substituir a escolha do reclamante. Significa dizer que, embora a parte reclamante tenha pedido o pagamento de pensão em parcela única, o magistrado poderá, a fim de garantir maior efetividade ao provimento jurisdicional, determinar o pagamento da indenização em parcelas mensais, e vice-versa. Precedentes da SDI-1 e desta 7ª Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O montante fixado à indenização por danos morais (de R$ 18.570,58) não se afigura exorbitante nem ínfimo, porquanto o Tribunal de origem levou em consideração o tempo de afastamento da reclamante, o grau de culpa da empresa, o valor do salário que recebia e o tempo previsto para sua recuperação, além das particularidades do caso concreto e a "existência de muitos outros trabalhadores lesionados pela mesma empresa". Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme a Súmula 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). No caso dos autos, o Tribunal Regional, na esteira do aludido entendimento, indeferiu os honorários advocatícios porque a reclamante não está assistida por sindicato da categoria profissional. Assim, o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001322-10.2013.5.12.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-87.2017.5.15.0083

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da prerrogativa do magistrado para fixação da indenização por danos materiais, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do artigo 950, parágrafo único…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001533-32.2017.5.13.0027

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 944 e 950 do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011269-07.2014.5.18.0103

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS AS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº Nº 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MATERIAL - PENSÃO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. A jurisprudência desta Corte Superior , interpretando o disposto no art. 950 do Código Civil, firmou-se no sentido de que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado "exigir …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011545-06.2013.5.15.0152

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 08/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor ou quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002189-72.2015.5.02.0471

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cuida-se de trabalhador acometido de doenças osteomusculares, sendoquelaudo pericial, endossado pela instância ordinária, concluiu pela existência do nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pelo reclamante e as moléstias de que sofre, além de declarar que houve redução da capacidade laborativa em 37,5%, com relação às doenç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.