- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011269-07.2014.5.18.0103, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS AS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº Nº 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MATERIAL - PENSÃO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. A jurisprudência desta Corte Superior , interpretando o disposto no art. 950 do Código Civil, firmou-se no sentido de que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado "exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez", cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto, definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social e capacidade econômica da empresa. Diante disso, não merece reparos o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS AS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - CULPA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral e sem destaques dos capítulos do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista em relação ao tema "indenização por danos morais e materiais - acidente de trabalho - responsabilidade civil do empregador - culpa", desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA DIÁRIA E HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO. MATÉRIAS NÃO JULGADAS PELO TRT EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECUSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A reclamada, no particular aspecto, investe contra o conteúdo da sentença , visto que o TRT não enfrentou os temas alusivos à imposição de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer (inclusão da pensão mensal na folha de pagamento do reclamante) e ao valor estabelecido a título de honorários periciais. Isso porque o recurso ordinário interposto pela reclamada, e por meio do qual se buscava a revisão da sentença quanto a tais pontos, não foi conhecido pela Corte a quo , por verificada a irregularidade de representação processual. Além disso, a reclamada não renovou sua insurgência em relação ao tema "recurso ordinário - não conhecimento - ausência de procuração" no presente agravo de instrumento. Assim, em face da ausência de devolutividade, demonstrou seu conformismo com o r. despacho denegatório, contexto que apanha os temas de fundo versados no referido apelo revional. Assim sendo, como não houve julgamento das matérias pelo TRT, o recurso de revista revela-se incabível , ante a ausência de previsão legal para sua interposição (CLT, art. 896, caput ). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011269-07.2014.5.18.0103. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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