- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011380-80.2015.5.15.0089, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPREITADA POR OBRA CERTA - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST - INVIABILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional afastou o enquadramento do caso na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, consignando que a tomadora de serviços não se enquadrava como "dona da obra" na presente relação jurídica. Fixada essa base fática, insuscetível de modificação no TST (Súmula 126), não se divisa a pretendida contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte. No mais, o processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011380-80.2015.5.15.0089. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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