- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101347-72.2016.5.01.0322, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO ELETRÔNICO. O Tribunal a quo, em juízo de admissibilidade do recurso de revista, verificou que o comprovante de pagamento do depósito recursal do recurso ordinário e a respectiva guia de pagamento possuem códigos de barras diferentes. Assim, havendo irregularidade no pagamento do depósito recursal em sede de recurso ordinário, não foi atingido o valor da condenação, sendo, portanto, a quantia paga a título de depósito recursal no recurso de revista insuficiente. Foi concedido prazo para a parte interessada sanar o vício, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, o que não foi feito. O recurso de revista se encontra deserto, na medida em que a agravante não efetuou o recolhimento integral do depósito recursal, apesar de intimado para tanto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101347-72.2016.5.01.0322. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.