JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021736-69.2014.5.04.0027

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021736-69.2014.5.04.0027, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. acórdão REGIONAL publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. horas extras e repouso semanal. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - ARTIGO 932, III, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O agravo de instrumento não logra conhecimento quando as alegações da parte agravante não atacam os fundamentos exarados no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. Efetivamente, não há impugnação à motivação exposta no juízo de admissibilidade quanto à inviabilidade do exame de admissibilidade recursal de ataque a matéria não abordada no acórdão sob o enfoque pretendido (DO REPOUSO SEMANAL. DAS HORAS EXTRAS. DOS FERIADOS. DO PONTO FACULTATIVO). Aplicabilidade do item I da Súmula/TST nº 422. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, tem-se que a condenação em honorários de advogado, em reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, sem assistência sindical não encontra suporte do direito processual do trabalho. No caso dos autos, a reclamante não se encontra patrocinada por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que, à luz do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula/TST nº 219, afasta a condenação da ré ao pagamento dos honorários de advogado. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021736-69.2014.5.04.0027. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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