JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001608-41.2017.5.02.0001

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 1001608-41.2017.5.02.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência e, em consequência, foi negado seguimento ao recurso de revista 2 - Quanto à arguição de que a decisão monocrática deveria ter reconhecido a transcendência econômica, dado o elevado valor da causa, registre-se que essa é sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da referida decisão, sob o entendimento de que como não foi cumprido o requisito processual relativo ao art. 896, §1º-A, I, da CLT, não há como se reconhecer a transcendência do tema porque o recurso de revista não preencheu pressuposto de admissibilidade essencial, previsto na Lei nº 13.015/14, razão pela qual fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - No que tange ao mérito, examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a reclamante não transcreveu, no recurso de revista, todos os fundamentos adotados pela decisão do TRT quanto à matéria em discussão, especialmente no que concerne ao fragmento em que o TRT registrou que não havia no julgado omissão, contradição ou obscuridade; também o excerto em que a Corte de origem aplicou a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa porquanto os embargos de declaração foram opostos uma segunda vez. Eram trechos que deveriam ter sido transcritos para a compreensão de toda a controvérsia, providência que, contudo, a parte não tomou. 4 - A falta de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/15). 5 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática" ). 6 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001608-41.2017.5.02.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001262-37.2017.5.11.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Nesse passo, não se analisou a transcendência da matéria dis…

Agravo 1001995-66.2017.5.02.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Na decisão monocrática foi denegado seguimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcend…

Agravo 1000410-94.2018.5.02.0045

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - No caso em análise, em razões de recurso de revista, …

Embargos de Declaração 1001641-33.2016.5.02.0432

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A Sexta Turma do TST não analisou a transcendência quanto ao tema, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, e negou provimento ao agravo. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - E…

Agravo 0001170-11.2016.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.