JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020106-10.2016.5.04.0123

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0020106-10.2016.5.04.0123, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o município reclamado limitou-se a transcrever fundamentos puramente jurídicos adotados pelo Tribunal Regional. Omitiu-se, assim, em indicar os trechos em que relacionados tais fundamentos ao caso concreto então apreciado, considerando tanto os elementos fáticos quanto probatórios, nos quais o Tribunal "a quo" consignou não ter o ente público reclamado demonstrado a fiscalização regular da prestadora de serviços. 4 - É dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incidente, assim, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020106-10.2016.5.04.0123. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020667-72.2018.5.04.0702

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da inobservância da Lei nº 13.015/2014. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequ…

Agravo 0010297-27.2015.5.03.0036

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da inobservância da Lei nº 13.015/14. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Su…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100502-97.2017.5.01.0421

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria intitulada " RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO", objeto do presente agravo, mas negou-se provimento ao ag…

Agravo 0101533-35.2016.5.01.0342

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. LEI N° 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1 - Foi prejudicada a análise da transcendência, uma vez que o recurso de revista não preencheu pressuposto de admissibilidade (art. 896, § 1°-A, da CLT), motivo pelo qual foi negado provimento ao agravo de ins…

Agravo 0000220-59.2022.5.11.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso dos autos, os excertos da decisão recorrida que foram apontados não abrangem os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT. Com efeito, além de no trecho indicado não haver tese a respeit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.