JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101533-35.2016.5.01.0342

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo 0101533-35.2016.5.01.0342, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. LEI N° 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1 - Foi prejudicada a análise da transcendência, uma vez que o recurso de revista não preencheu pressuposto de admissibilidade (art. 896, § 1°-A, da CLT), motivo pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, os trechos indicados pela parte são insuficientes para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para solucionar a controvérsia, em especial o fragmento específico em que a Corte Regional, pautada pela análise do acervo fático-probatório dos autos, registrou que "no caso concreto, não se trata de responsabilizar de forma automática a Administração Pública, pois foram analisadas as provas produzidas pela terceira Ré, concluindo-se que os documentos carreados aos autos não demonstram a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas que deveriam ser observados pela prestadora de serviços. Assim, a responsabilidade subsidiária não decorre do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela primeira Reclamada, mas da falha no dever de fiscalizar, como restou provado nos autos" . 3 - Assim, não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III, e §8°, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101533-35.2016.5.01.0342. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010316-58.2019.5.18.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 - No caso concreto, e tal como …

Agravo 0011102-19.2014.5.01.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, constata-se que o recurso de…

Agravo 0100613-61.2017.5.01.0266

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundame…

Agravo 0101593-32.2016.5.01.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA. ÔNUS DA PROVA. 1 - No caso, por meio de decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento ante o descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT , ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir seus fundamentos. 3 - O ente público agravante entende que o seguinte trec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101956-09.2017.5.01.0035

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. ART 896, §1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. 1. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 09/09/2019 , na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que o recorrente, com relação ao tema "responsabilidade subsidi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.