- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento 0001459-50.2014.5.06.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DA REVISTA DA BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17 TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO TRECHOS ESPARSOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. A transcrição trechos esparsos da decisão recorrida no início das razões recursais, sem apresentar quaisquer destaques ou correlação com os temas discutidos no recurso de revista, impedem o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, assim, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - EFEITOS. Conforme se observa da decisão agravada, o Tribunal Regional, quanto ao intervalo intrajornada, consignou que "não era respeitado o intervalo para refeição e descanso" e que, "nos termos do § 4º, do art. 71, da CLT, bem como da jurisprudência predominante do C. TST, cristalizada na Orientação Jurisprudencial n. 307, da SDI-1, convertida na Súmula nº 437, I, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Desse modo, manteve a sentença que deferiu "o pagamento das horas extras decorrentes da usurpação do intervalo intrajornada (com exceção de 2 dias na semana)" na linha do entendimento consagrado na Súmula 437, I, do TST. Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com a Súmula 437, I, do TST, incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento . INTERVALO DA MULHER. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5 , afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, amparada no princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, entendendo, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido com exclusividade às trabalhadoras. Precedentes. Incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. Ante a provável violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. MULTA PELA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE . A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR (alegação de violação aos artigos 5º, II e XXXVI, e 170 da Constituição Federal e divergência jurisprudencial). O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG ( tema de Repercussão Geral nº 725 ), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a contratação do autor foi ilícita, pois suas atividades estavam ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001459-50.2014.5.06.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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