- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso de Revista 0001567-04.2017.5.12.0037, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. ARTIGO 941, § 3º, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, tem-se que a SBDI-2 deste Tribunal consolidou entendimento no sentido de que, nos termos do artigo 941, § 3º, do CPC/2015, "Independentemente da demonstração de prejuízo ou da circunstância de ser inaplicável o instituto do prequestionamento em se tratando de recurso ordinário, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido" (RO-7956-69.2016.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 04/10/2019). Na hipótese dos autos, verifica-se que o TRT, mesmo após ser provocado por embargos de declaração, recusou-se em reproduzir as razões do voto vencido nos fundamentos do acórdão. Desse modo, em face da violação ao artigo 941, § 3º, do CPC, evidencia-se a necessidade de determinar o retorno do processo àquela Corte, a fim de que complemente os fundamentos da decisão com as razões do voto vencido, inclusive com a restituição do prazo para interposição do recurso de revista e regular prosseguimento do feito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001567-04.2017.5.12.0037. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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