JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-11.2013.5.20.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
08/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-11.2013.5.20.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, ainda que por fundamento diverso da decisão Agravada, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, constata-se que não foram atendidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000443-11.2013.5.20.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 08/09/2021.)
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