- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 08/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-52.2013.5.02.0067, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões apresentadas pela agravada, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro no acervo probatório dos autos, expressamente consignado que, além de ter sido comprovado o nexo causal entre a doença a que foi acometido o trabalhador e as suas atribuições profissionais, ficou demonstrada a incapacidade permanente para o desempenho das funções exercidas na empresa, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 desta Corte. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . Verificado que o valor arbitrado a título de danos morais - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da doença ocupacional a que foi acometido o reclamante, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000783-52.2013.5.02.0067. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 08/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.