JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001897-08.2014.5.10.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
13/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001897-08.2014.5.10.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, examinando o teor do acórdão regional Recorrido, o que se verifica é que, de fato, houve decisão clara e fundamentada acerca da trajetória funcional do paradigma indicado. No mais, quanto à equiparação deferida, a revisão pretendida encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001897-08.2014.5.10.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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