JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-47.2020.5.14.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-47.2020.5.14.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". O TRT manteve a decisão de primeiro grau, em que se reconheceu a formação de grupo econômico com a consequente responsabilidade solidária das reclamadas. O julgador não está obrigado a decidir com base nos fundamentos evocados pelas partes, mas a fundamentar os motivos de seu próprio convencimento. A adoção defundamentos diversosdaqueles explicitados pelas partes não caracteriza julgamento "extra petita " . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a existência de formação de grupo econômico e a inexistência da figura do "sócio retirante", mantendo a responsabilidade solidária das reclamadas. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000693-47.2020.5.14.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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