Agravo 0000451-05.2017.5.19.0057
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE. Não comporta reforma a decisão agravada. O egrégio Tribunal Regional não decidiu a questão à luz dos aspectos da existência de relação hierárquica ou de efetivo controle de uma empresa sobre as outras. A responsabilidade da ora agravante foi reconhecida em razão da responsabilidade do sócio retirante, instituto disciplinado nos art. 1 . 003, parágrafo ún…