JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001604-30.2017.5.02.0445

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo Interno 1001604-30.2017.5.02.0445, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE CONHECE DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DE EMBARGOS TRANCADO POR NOVA INCIDÊNCIA DO VERBETE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A Eg. 7ª Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento da ré por incidência da Súmula nº 422 do TST. 2. O Presidente da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, também mediante a aplicação do mesmo óbice. 3. Para impugnar o despacho agravado, caberia à parte afirmar o descabimento, para o caso, da inteligência da Súmula 422, I, do TST, defendendo estar fundamentado o recurso de embargos. 4. Não obstante, novamente, a agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, na medida em que impugna, equivocadamente, a incidência da Súmula 353/TST. Após, reitera os fundamentos de mérito do recurso de embargos, quanto à prescrição do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e à impossibilidade do deferimento das diferenças requeridas a esse título. 5. Inexiste qualquer argumento que evidencie a pertinência do apelo, o qual se encontra desfundamentado, não alcançando seu objetivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001604-30.2017.5.02.0445. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000004-76.2016.5.02.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDOS COM ARRIMO NA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. Em suas razões de Agravo, o reclamante limita-se a discorrer acerca do tema jurídico de fundo, objeto dos Embargos - prescrição a incidir sobre o pedido de incl…

Agravo Interno 1000185-23.2016.5.02.0311

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO EM QUE NÃO SE CONHECE DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DE EMBARGOS TRANCADO POR NOVA INCIDÊNCIA DO VERBETE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A Eg. 8ª Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento da ré por incidência da Súmula nº 422 do TST. 2. A presidente da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, também mediante a aplicação …

Agravo 1000146-78.2017.5.02.0444

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 20/05/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVOCAÇÃO DO ÓBICE CONSAGRADO NA SÚMULA N.º 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca do tema de fundo - complementação de aposentadoria - , nada aduzindo quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissibilidade dos Embargos, relacionado com a incidência…

Agravo Interno 0011297-10.2015.5.03.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DE EMBARGOS TRANCADO POR NOVA INCIDÊNCIA DO VERBETE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do agravo de instrumento da reclamada por incidência da Súmula nº 422 do TST. 2. O Presidente da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, também mediante a a…

Agravo Interno 1000218-56.2017.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser refo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.