JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001912-35.2017.5.20.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento 0001912-35.2017.5.20.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS NORMATIVOS. Diante de potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS NORMATIVOS. Na esteira de outros precedentes, esta Turma tem reconhecido a validade da negociação a respeito da base de cálculo dos adicionais que são previstos em normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001912-35.2017.5.20.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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