JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000752-27.2021.5.10.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000752-27.2021.5.10.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. A ilação do acórdão regional, a respeito da base de cálculo do anuênio, decorreu da exegese da norma coletiva, motivo por que o conhecimento do recurso de revista somente seria possível mediante a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos termos da alínea "b" do art. 896 da CLT - o que sequer seria possível no caso em comento, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000752-27.2021.5.10.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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