JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000703-31.2017.5.20.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000703-31.2017.5.20.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. O julgamento proferido nos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583050/RS diz respeito à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, situação diversa da que ora se analisa. No caso dos autos, o pedido é relativo ao pagamento de diferença de auxílio - alimentação, oriundo do extinto contrato de trabalho. Tratando-se de parcela que tem origem no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114 da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . Em razão do decidido no recurso de revista, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000703-31.2017.5.20.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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