JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020650-96.2017.5.04.0661

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0020650-96.2017.5.04.0661, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à competência da Justiça do Trabalho, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Ante a possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Hipótese em que o TRT concluiu ser aplicável ao caso o entendimento proferido pelo STF nos Recursos Extraordinários RE 586.453/SE e RE 583.050/RS, declarando de ofício a incompetência material da Justiça do Trabalho. A controvérsia diz respeito à extensão aos empregados inativos do auxílio-alimentação pago aos empregados ativos, incorporado ao patrimônio jurídico da parte reclamante, por força de norma regulamentar . Ocorre que, em se tratando de parcela decorrente do contrato de trabalho, e não de verbas referentes à previdência complementar, hipótese diversa do RE 586453 e do RE 583050 do STF, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Acórdão regional reformado para determinar o retorno dos autos à origem. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020650-96.2017.5.04.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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