JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000578-95.2020.5.12.0003

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000578-95.2020.5.12.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A análise dos trechos em destaque permite concluir que o egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o artigo 371 do CPC, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional expressamente consignou que o fato de ação ter sido ajuizada exclusivamente contra a Caixa não altera a competência, bem como explicitou a razão pela qual entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a matéria, pois entende que se trata de questão regida pela previdência complementar o que atrai a competência da Justiça Comum. Ou seja, decidiu com base nos RE nos 586453 e 583050 e na Súmula nº 107. 3. Dessa forma, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO E PAGO PELO EMPREAGDOR. CEF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Verifica-se que a autora não postula a complementação de aposentaria, parcela esta que deveria ser paga pela previdência complementar e atrairia a competência da Justiça Comum. 3. Em verdade, o que se busca em juízo é o pagamento das diferenças do auxílio-alimentação, parcela esta que foi criada e paga pela Caixa Econômica Federal e, portanto, é da competência da justiça trabalhista. 4. Logo, não se trata da hipótese decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários nº 586453 e 583050, o que respalda a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Precedentes. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que é da Justiça Comum a competência para julgar os processos relativos ao pagamento de diferenças de complementação de pensão por morte devidos pela previdência complementar privada. 6. Dessa forma, é forçoso reconhecer que o v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho violou o disposto no artigo 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000578-95.2020.5.12.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001419-92.2021.5.02.0043

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA PELA CEF POR NORMA CONTRATUAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a plausibilidade violação do art. 114, I, da CF/88, é de se prover o agravo interno para nova apreciação do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIM…

Agravo de Instrumento 0002077-40.2011.5.02.0058

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FGTS SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DOS DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional, quando o egrégio Tribunal Regional ma…

Recurso de Revista 0000703-31.2017.5.20.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 08/09/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. O julgamento proferido nos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583050/RS diz respeito à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, situação diversa da que ora se analisa. No caso dos autos, o pedido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001744-46.2017.5.12.0011

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 2. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece processamento o recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010791-70.2022.5.15.0048

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.