- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001510-25.2015.5.09.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (OI S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença que decidiu pela competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Registrou que não pretende a parte autora diferenças de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência complementar privada, mas tão somente o pagamento do auxílio-alimentação com fundamento em norma interna. II. A controvérsia está relacionada à possibilidade de extensão aos aposentados de parcela paga aos empregados da ativa pela empregadora em decorrência do contrato de trabalho (auxílio-alimentação), ainda que postuladas após a aposentadoria. Não há, portanto, discussão acerca de verbas oriundas de contrato de previdência complementar. III. A matéria, portanto, não se relaciona com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nos 583.050 e 586.453 (competência da Justiça comum julgar as lides relacionadas à complementação de aposentadoria vinculada ao contrato de emprego, ajuizadas contra entidades de previdência privada), pelo que não se aplica a modulação estabelecida nas referidas decisões. Julgados do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento do "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" garantida ao aposentado por normas coletivas e regulamentares, e incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Julgados . II. Assim, uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de lei federal, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMATE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REPRESENTAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nº 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. No caso, a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que é indevida a condenação ao pagamento de honorários assistenciais. III. Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a assistência por meio de associação de aposentados e pensionistas da categoria profissional não equivale à assistência do sindicato para cumprimento do pressuposto insculpido pela Súmula nº 219 desta Corte Superior. Nesse sentido, julgados da SbDI-I e de Turmas do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou-se pelo direito ao auxílio-alimentação aos aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, independentemente da natureza jurídica da parcela, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) - norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados, nos moldes do que estabelece a Súmula nº 51, I, do TST. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001510-25.2015.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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