JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-81.2015.5.02.0056

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-81.2015.5.02.0056, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do art. 896 da CLT, de modo que não há cerceamento do direito de defesa nem do contraditório, tampouco do acesso ao duplo grau de jurisdição, quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA 6a TURMA DO TST EM ACÓRDÃO ANTERIOR. 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o fundamento de que a matéria referente à incorporação da gratificação de função já foi objeto de análise, inclusive no TST, motivo pelo qual houve o total exaurimento da prestação jurisdicional quanto ao tema. Assim decidiu a Corte Regional: "O tema em questão foi objeto de análise meritória pela primeira sentença (fls. 164-165), assim como do v. acórdão anteriormente proferido (fl. 210), sendo, inclusive, objeto de recurso de revista interposto pelo reclamante (fls. 212-219), cujo seguimento foi denegado (fls. 220- 221). O reclamante interpôs agravo de instrumento (fls. 223-225), distribuído à 6a Turma do TST, que não foi conhecido pela Ministra Relatora (fls. 247-249), tendo então o reclamante interposto Agravo Regimental (fls. 250-256), que não foi conhecido pela 6a Turma do TST (fls. 262-265). Pelo acima exposto, constata-se que o referido pedido já obteve o total exaurimento da prestação jurisdicional, razão pela qual não pode ser objeto de reanálise" . 2 - Por meio de decisão monocrática publicada em 19/06/2017, esta relatora denegou seguimento ao primeiro agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema referente à incorporação da gratificação de função, em face do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Dessa decisão o reclamante interpôs agravo, o qual não foi conhecido pelo acórdão da Sexta Turma, novamente em face do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que o reclamante, nas razões do agravo, não impugnou de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Eis a disposição do art. 505 do CPC/2015: "Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei." . 4 - Nesse contexto, já tendo sido a matéria objeto de pronunciamento jurisdicional pelo TST e não configuradas as exceções previstas no art. 505, I e II, do CPC/15, não há como esta Corte reexaminar a questão. Por conseguinte, não há como ser analisada a transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000145-81.2015.5.02.0056. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-43.2017.5.05.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000451-68.2015.5.06.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no §1º do art. 896 da CLT, de modo que não há cerceamento ao direito de defesa quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos. 2 - Por o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-55.2014.5.05.0012

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO . I . Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência do Recorrente. II . …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-37.2015.5.02.0402

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO . SÚMULA N.º 372, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da incorporação de gratificação de função, percebida por mais de 10 anos, antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, quando o alegado justo motivo para a reversão ao cargo efetivo não resultou com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001279-64.2020.5.02.0602

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 - A insurgência manifestada no presente agravo relativa ao tema em epígrafe constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do agravo de instrumento. Trata-se, assim, de inovação recursal, insuscetível de análise em face …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.