JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001204-04.2015.5.02.0057

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0001204-04.2015.5.02.0057, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - Conforme sistemática vigente à época, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência quanto ao tema adicional de periculosidade e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Embargos de declaração acolhidos, para suprir omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001204-04.2015.5.02.0057. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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