JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0133400-45.2013.5.17.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0133400-45.2013.5.17.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. Embargos de declaração que se acolhem para suprir omissão, com efeito modificativo do julgado, para acrescer à condenação o pagamento de reflexos do adicional de periculosidade deferido, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0133400-45.2013.5.17.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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