JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001802-46.2015.5.06.0121

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0001802-46.2015.5.06.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE TRANSCREVER OU INDICAR TOPOGRAFICAMENTE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. Não há falar em omissão no julgado, tratando-se de alegações tendentes a demonstrar possível erro de julgamento. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001802-46.2015.5.06.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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