JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000985-96.2018.5.11.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000985-96.2018.5.11.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS QUE COMPÕEM O GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE AJUSTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional deferiu ao Reclamante o pagamento de comissão, referente a um plus salarial no percentual de 10%, em razão da realização da venda de produtos inerentes às atividades econômicas de instituições pertencentes ao mesmo grupo econômico do Reclamado (cartão de crédito, seguro de vida, planos de previdência, consórcio). Registrou que "o exercício de atividade alheia ao contrato, sem a retribuição pecuniária correspondente, acarreta o enriquecimento sem causa do empregador, impondo-se compeli-lo ao devido pagamento". II. O art. 456, parágrafo único, da CLT estabelece que, "a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal" . III. Diante disso, não tendo existido previsão legal, contratual ou coletiva que assegurasse à empregada o direito à percepção de comissão em razão da sua função de venda dos produtos de empresas coligadas do empregador, não há como se deferir comissões por tais atividades. IV. Nesse sentido, no julgamento do E-ED-ARR-3666100-12.2009.5.09.0011, a SBDI-1 desta Corte registrou o entendimento de que "a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do reclamado é compatível com o rol de atribuições do bancário. Assim, não há empecilho a que, ainda que não discriminadas expressamente no contrato de trabalho, sejam remuneradas pelo salário fixo ajustado ". V. Transcendência política reconhecida (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000985-96.2018.5.11.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000627-44.2017.5.11.0012

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS QUE COMPÕEM O GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE AJUSTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional deferiu à Reclamante o pagamento de comissão, referente a um plus salarial no percentual de 10%, em razão da realização da venda de prod…

Recurso de Revista 0000927-03.2017.5.11.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/09/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INDEVIDA. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal . Assim, o entendimento desta corte se consolidou no sentido de que a comercialização de papéis e valores m…

Recurso de Revista 0000115-28.2016.5.11.0002

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas a…

Recurso de Revista 0000848-33.2017.5.11.0010

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS PERTENCENTES A EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. COMISSÃO INDEVIDA. 1. Hipótese de empregada bancária que realizava vendas de produtos de empresas pertencentes ao grupo econômico do qual a reclamada faz parte. 2. Acórdão do Tribunal Regional em que adotado o entendimento de que "a reclamante vendia os produtos e não recebia comissões. Assim, dá-se provimento ao recurso…

Recurso de Revista 0002050-61.2016.5.11.0016

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INDEVIDA. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal . Assim, o entendimento desta corte se consolidou no sentido de que a comercialização de papéis e valores mobil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.