Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020303-55.2017.5.04.0211
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que as teses apresentadas nas razões do recurso de revista e renovadas no agravo de instrumento encontram óbice nos termos da Súmula 297 do TST. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está fronta…