Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010968-97.2018.5.03.0148
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT ATENDIDOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. O Regional manteve a sentença consignando que a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não impede o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no art. 10, II, "b", do ADCT e na Súmula 244, I, do TST. O exame p…