Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001241-36.2018.5.02.0048
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA, TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional reformou a sentença e deferiu o pedido de indenização substitutiva consignando que e reclamante estava grávida no momento de dispensa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevant…