JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100015-42.2017.5.01.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0100015-42.2017.5.01.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100015-42.2017.5.01.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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