JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010405-10.2015.5.03.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010405-10.2015.5.03.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017 E À IN 40/TST. ISONOMIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING. 1 - O TRT manteve a sentença que concluiu que houve ilicitude na terceirização noticiada nos autos, em razão da contratação de empregado terceirizado na atividade fim da tomadora de serviços. Porém não reconheceu o vínculo empregatício direto com a Cemig porque esta é integrante da Administração Pública Indireta, mas concedeu benefícios em razão da isonomia (OJ n.º 383 da SBDI-1), condenando as reclamadas a responder de forma solidária. Contudo, de acordo com a jurisdição vinculante do STF, a terceirização realizada nos autos é lícita. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 5º, II, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. RITO SUMARÍSSIMO . NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017 E À IN 40/TST. ISONOMIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TELELMARKETING. 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de lei federal tem a seguinte previsão : "a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". 2 - No ARE 791932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC ". 3 - O art. 94, II, da Lei 9.472/1997 (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF n° 324 e do RE 958252 (Repercussão Geral): "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 5 - Contudo, a aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do art. 3º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, nos termos do art. 9º da CLT, segundo o qual "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação". 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - No caso , o TRT manteve a sentença que concluiu que houve ilicitude na terceirização noticiada nos autos, em razão da contratação de empregado terceirizado na atividade fim da tomadora de serviços. Porém não reconheceu o vínculo empregatício direto com a Cemig porque esta é integrante da Administração Pública Indireta, mas concedeu benefícios em razão da isonomia (OJ n.º 383 da SBDI-1), condenando as reclamadas a responder de forma solidária. 8 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há na decisão recorrida prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 9 - O STF decidiu que não é possível garantir a terceirizados os mesmos direitos previstos a empregados de ente público da Administração indireta (RE 635.546), caso dos autos. O STF não admitiu a isonomia entre concursados e não concursados. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017 E À IN 40/TST. Prejudicada a análise do agravo de instrumento em razão do provimento do recurso de revista da A&C Centro de Contatos S.A. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010405-10.2015.5.03.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-35.2012.5.03.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS N.º 13.015/2014 E 13.467/2017 E À IN 40/TST. RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO Supera-se a preliminar de nulidade do despacho denegatório do recurso de revista quando é possível dar provimento ao agravo de instrumento. Preliminar superada. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TELEMARKETING. ISONOMIA 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002417-15.2013.5.03.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 E À IN 40/TST. RITO SUMARÍSSIMO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Em juízo de retratação, entende-se caracterizada a má aplicação da Súmula nº 331 do TST, razão pela qual se dá provimento ao agravo de i…

Recurso de Revista 0000827-98.2011.5.03.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ANTERIOR ÀS LEIS Nos 13.015/2014 3 13.467/2017 E À IN 40/TST. RITO SUMARÍSSIMO. Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista da CEMIG, em razão de recurso extraordinário interposto somente por essa parte. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O STF, na AD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001157-25.2013.5.03.0137

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 E À IN 40/TST. RITO SUMARÍSSIMO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER. RESPONSABILIDADE E ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO 1 - Negou-se provimento ao agravo de instrumento e aos embargos de declaração da reclamada CEMIG, com fundamento na jurisprudência deste Tribunal Superior à época…

Agravo 0002275-64.2012.5.03.0139

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/05/2020

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. E CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. RECURSOS DE REVISTA. ANTERIORES À LEI N.º 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI N.º 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ISONOMIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO 1 - No caso, o TRT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.