JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001721-45.2016.5.02.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Recurso de Revista 1001721-45.2016.5.02.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO ELETRÔNICO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PRAZO E VALOR COMPATÍVEIS COM OS AUTOS. REGISTRO DO CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O comprovante bancário eletrônico de pagamento anexado ao recurso ordinário é suficiente para atestar o preparo do apelo, porque permite aferir que o recolhimento foi efetivado pela ré à União; que o valor pago é compatível com o estabelecido no artigo 789 da CLT e que a data do pagamento está inclusa no prazo do recurso ordinário. Ainda que não haja outros elementos no comprovante, capazes de individualizar o processo, é certo que a jurisprudência desta Corte não faz tal exigência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001721-45.2016.5.02.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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