JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021096-62.2019.5.04.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Recurso de Revista 0021096-62.2019.5.04.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GRU JUDICIAL. 1. No caso, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário por ter a reclamada apresentado o comprovante de pagamento das custas processuais desacompanhado da GRU Judicial. 2. Ocorre que, a ausência da guia GRU referente às custas processuais não configura a deserção do recurso ordinário, quando a parte anexa aos autos o comprovante de pagamento fornecido pela instituição bancária na qual consta o tipo de documento pago - GRU judicial, atestando o pagamento das custas e possibilitando identificar a data do recolhimento e o valor arbitrado na sentença. 3. Precedentes (se tiver). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021096-62.2019.5.04.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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