JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000781-94.2019.5.12.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000781-94.2019.5.12.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONTRARIEDADE COM A SÚMULA 450 DO TST. Restando evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para, reconsiderando a decisão agravada, prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONTRARIEDADE COM A SÚMULA 450 DO TST. 1. Nas razões do recurso de revista, o reclamante alega que o acórdão regional contrariou entendimento consubstanciado na Súmula 450 desta Corte ao excluir da condenação o pagamento da dobra das férias pagas a destempo. 2. Estabelecido nos autos ser incontroverso o pagamento extemporâneo das férias, a conclusão do Tribunal Regional de excluir da condenação o pagamento da dobra contraria o teor da Súmula 450 desta Corte, responsável por conferir interpretação sistemática aos arts. 137 e 145 da CLT, com a compreensão de que as férias constituem tanto o direito ao repouso quanto à remuneração acrescida do terço constitucional, cuja ausência compromete a fruição plena do direito fundamental ao descanso assegurado pelo art. 7.º, XVII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000781-94.2019.5.12.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. Evidenciada a possível contrariedade à Súmula nº 450 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. Nos termos da Súmula nº 450 do TST, é devido o pagamento da…

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