JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010093-09.2019.5.15.0068

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0010093-09.2019.5.15.0068, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RESTITUIÇÃO. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do STF. 2 - Incontroverso que o reclamante não era filiado ao sindicato e que lhe foram descontados mensalmente valores de seu salário relativos à contribuição assistencial. 3 - Conforme se depreende do trecho transcrito, o TRT decidiu que o entendimento consolidado pelo STF, por meio da Súmula Vinculante nº 40, não abrange as contribuições assistenciais. 4 - Todavia, a imposição do pagamento de contribuição assistencial ao trabalhador não filiado acarreta violação do princípio da livre sindicalização e associação, previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal. 5 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula nº 666 - aprovada na Sessão Plenária de 24/9/2003, determina que as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas. 6 - No mesmo sentido, ainda, a Súmula Vinculante nº 40 do STF, que dispõe: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo." Esse entendimento é corroborado pelo Precedente Normativo nº 119 da Seção de Dissídios Coletivos e pela Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC, ambos deste Tribunal Superior. 7 - Assim, inadmissível a imposição da contribuição assistencial a empregado de categoria profissional não associado, por afrontar a liberdade de associação constitucionalmente assegurada (arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal), e são passíveis de devolução, por via própria, os valores eventualmente descontados. 8 - Além do mais, o pedido formulado pelo reclamante, de restituição dos montantes descontados a título de contribuição assistencial, é viável, na medida em que, ao efetuar as deduções da parcela nos salários do empregado, o empregador violou direitos constitucionalmente assegurados. Julgado do TST. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010093-09.2019.5.15.0068. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-11.2018.5.15.0118

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RESTITUIÇÃO. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do STF. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável contrariedade por provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDC do TST nº 17…

Recurso de Revista 1001013-42.2018.5.02.0604

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo nº 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribu…

Embargos de Declaração 0010111-11.2018.5.15.0118

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RESTITUIÇÃO. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. 1 - Nos embargos de declaração, a reclamada sustenta que a decisão do TST não levou em consideração que o reclamante autorizou expressamente o desconto a título de contribuição assistencial em seu salário e era filiado ao Sindicato da categoria, nos termos da Súmula nº 40 do STF, sendo lícitos os descontos efet…

Recurso de Revista 1001145-65.2017.5.02.0077

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e out…

Recurso de Revista 1001094-96.2018.5.02.0472

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EMPREGADOR. O desconto de contribuições assistenciais ou confederativas de quem não é filiado ao sindicato profissional afronta o princípio constitucional da liberdade de associação, previsto no artigo 5º, XX, da CF, bem como se opõe ao entendimento exarado tanto na Súmula Vinculante nº 40 quanto na OJ da SDC nº 17 e no Precedente Normativo nº 119. Julgados, inclusive da SD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.