- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001104-75.2017.5.06.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme precedente da SBDI-1 do TST (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067), em sua composição plena, diante do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não se conhece da negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista quando a parte não transcreve o trecho do acórdão regional e dos embargos de declaração em que, de forma inequívoca, o Tribunal Regional é provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, além do trecho do próprio acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração, nem a petição de embargos de declaração . A recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos o acórdão proferido pela Corte de origem, necessária para fins de atendimento do disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001104-75.2017.5.06.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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