JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000854-48.2017.5.08.0002

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000854-48.2017.5.08.0002, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, em se tratando de arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, compete à parte transcrever trechos da petição dos embargos declaratórios no qual indicou os vícios do acórdão, bem como trechos deste para verificação da alegada omissão. A lei fala expressamente em trechos e não do inteiro teor das referidas peças como feito pela parte no recurso de revista. Desse modo, correta a decisão agravada, ao concluir que o recurso de revista não atendeu ao disposto no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000854-48.2017.5.08.0002. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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