JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-70.2016.5.05.0521

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-70.2016.5.05.0521, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS CELETISTAS CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDORES ESTABILIZADOS NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. ADMISSÃO EM 1º/1/1980 E 2/1/1975 . 1. Cinge-se a controvérsia à validade da mudança do regime celetista para o estatutário, mediante a regulamentação do Regime Jurídico Único pela Lei nº 8.112/90, em ação ajuizada por empregados celetistas, admitidos sem concurso público anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 e estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, examinando idêntica controvérsia nos autos do processo nº TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou a compreensão de que nesse precedente foi vedada tão somente a transposição e investidura automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário. 3. Dessa forma, considera-se válida a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário do servidor admitido antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, desde que não haja a sua transposição automática e investidura em cargo de provimento efetivo, hipótese dos autos. 4. Logo, ao pronunciar a validade da mudança de regime jurídico, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento desta Corte. Não há, portanto , que se cogitar violação do art. 37, II, da CF ou contrariedade à Súmula Vinculante nº 43. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000446-70.2016.5.05.0521. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-35.2019.5.10.0802

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 . Cinge-se a controvérsia à validade da mudança do regime celetista para o estatutário, em ação ajuizada por empregado celetista, admitido sem concurso, anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a al…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-26.2016.5.05.0291

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS CELETISTAS CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDORES ESTABILIZADOS. ADMISSÃO EM 23/5/1983. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. 1. Cinge-se a controvérsia à validade da mudança do regime celetista para o estatutário, em ação ajuizada por empregados celetistas, admitidos sem concurso, anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a alteração do regime jurídi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-87.2017.5.05.0651

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. ADMISSÃO EM 23/5/1983. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. 1. Cinge-se a controvérsia à validade da mudança do regime celetista para o estatutário, em ação ajuizada por empregado celetista, admitido sem concurso, anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a alteração do regime jurídico para o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001417-19.2017.5.05.0651

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR PRETENSÃO RELATIVA A PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO. A jurisprudência desta Corte se firmou no…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-42.2019.5.10.0802

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. ADMISSÃO EM 1º/8/1982. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça especializada para o exame da presente reclamação trabalhista, ajuizada por empregada celetista admitida sem concurso anteriormente à vigência da Constituição Federal de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.