- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020460-89.2016.5.04.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. Emerge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula n° 126 do TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos invocados, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Os julgados paradigmas reproduzidos no recurso em relação ao tema revelaram-se inespecíficos ao cotejo de teses, a teor da Súmula nº 296/TST. 3. GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO RELATIVO À ESTABILIDADE . SÚMULA Nº 244/TST. Predomina nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual os direitos decorrentes do disposto nos arts. 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não têm sua eficácia condicionada ao prévio conhecimento pelo empregador, porquanto erigidos com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020460-89.2016.5.04.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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