Agravo 1000360-12.2019.5.02.0602
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONCEPÇÃO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual pela qual se concluiu, com amparo na jurisprudência desta Corte, que a gravidez no curso do aviso - prévio indenizado não obsta o direito à estabilidade provisória da gestante. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2…