JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000224-49.2019.5.21.0005

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000224-49.2019.5.21.0005, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a interposição de recurso contra decisão por meio da qual não se reconheceu a transcendência da matéria deduzida em recurso de revista. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000224-49.2019.5.21.0005. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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