Embargos de Declaração 0001784-40.2016.5.21.0002
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a interposição de recurso contra decisão por meio da qual não se reconheceu a transcendência da matéria deduzida em recurso de revista. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Sup…