JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000815-10.2016.5.10.0009

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000815-10.2016.5.10.0009, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. É cediço que, nos termos do artigo 896-A, § 5º, da CLT, é irrecorrível acórdão de Turma proferido em sede de recurso de revista, por meio do qual se considera ausente a transcendência da causa. Por consequência lógica, também deve ser irrecorrível a decisão da Turma que afasta a transcendência, em sede de agravo de instrumento, cujo objetivo é destrancar o recurso de revista. Nesse contexto, ante a natureza irrecorrível do acórdão embargado, revelam-se incabíveis os presentes embargos de declaração. Embargos de declaração dos quais não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000815-10.2016.5.10.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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