- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Recurso de Revista 0000698-81.2016.5.12.0035, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DATAPREV. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ELEGIBILIDADE. PROVIMENTO. A jurisprudência desta corte, no que tange à progressão pelo critério antiguidade, firmou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal no exercício do cargo ou função pelo empregado, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo, ou seja, não se submete a condições puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes. Admite-se, portanto, a aplicação de forma analógica do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1, que, em que pese se referir ao Plano de Cargos e Salários da ECT, a ratio é idêntica ao caso ora analisado. Precedentes envolvendo a mesma reclamada DATAPREV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000698-81.2016.5.12.0035. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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